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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40469 de 20 de Fevereiro de 2020

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se disponibilizar pagamento por meio de cartões de crédito e débito e dinheiro no serviço de táxi no Distrito Federal.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 46, inciso XVI, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, no que se refere à obrigação do autorizatário autônomo, do motorista de pessoa jurídica, do motorista auxiliar e do titular ou sócio de pessoa jurídica que atue como motorista na prestação do serviço de táxi disponibilizar aos usuários o pagamento por meio de cartões de crédito e de débito.