Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao órgão central de gestão de pessoas compete:
I
emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes estabelecidas neste Decreto;
II
analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com base na respectiva memória de cálculo; e
III
apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações orçamentárias.