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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40467 de 20 de Fevereiro de 2020

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao órgão central de gestão de pessoas compete:

I

emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes estabelecidas neste Decreto;

II

analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com base na respectiva memória de cálculo; e

III

apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações orçamentárias.