Decreto do Distrito Federal nº 40446 de 05 de Fevereiro de 2020
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de fevereiro de 2020.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial, constantes no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.
A Assessoria Especial de Eventos Nacionais e Internacionais passa a denominar-se Assessoria Especial de Eventos Nacionais, Internacionais e Redes Sociais, mantidas as estruturas administrativa e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
A Gerência de Registros Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Cadastro e Evolução Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida a estrutura administrativa e de cargo em comissão existente e seu atual ocupante.
A Gerência de Estratégia de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se, Gerência de Concessão de Benefícios e Capacitação, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida a estrutura administrativa e de cargo em comissão existente e seu atual ocupante.
Face às disposições deste Decreto, as estruturas da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal passam a ser as constantes no Anexo III.
O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
132º da República e 60º de Brasília