Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020
Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica revogada a Decisão nº 01, de 09 de outubro de 2015 do Comitê de Governança de Pessoas.