Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020
Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do PDV:
I
supremacia do Interesse Público;
II
eficiência e eficácia da Administração Pública;
III
redução do tamanho do Estado;
IV
economicidade.