Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020
Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No ato da rescisão contratual, serão efetuados os descontos devidos a título de contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social.