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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020

Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

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Art. 11

No ato da rescisão contratual, serão efetuados os descontos devidos a título de contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social.