Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40433 de 03 de Fevereiro de 2020
Estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, no âmbito do Distrito Federal, os procedimentos a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias para a proposição de Programas de Desligamento Voluntário - PDVs.