Decreto do Distrito Federal nº 4038 de 03 de Janeiro de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 136.500.000,00 (cento e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.396, de 09 de dezembro de 1976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 035.441/77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 03 de janeiro de 1978.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 136.500.000,00 (cento e trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 08421881.150 - Construção, Ampliação, Complementação e Equipamento de Unidades Escolares de 1º Grau, na Cidade Satélite de Ceilândia do Distrito Federal 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. 136.500.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1°, Item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela operação de crédito autorizada pela Lei nº 6.425, de 27 de junho de 1977, conforme contrato celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal em 1° de agosto de 1977.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa vigentes, na forma do cronograma de desembolso anexo.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
90º da República e 18º de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS RENOR SANT'ANNA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE