Decreto do Distrito Federal nº 40375 de 30 de Dezembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.104.647,00 (dois milhões, cento e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00237527/2019-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Economia, crédito suplementar no valor de R$ 2.104.647,00 (dois milhões, cento e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício