Decreto do Distrito Federal nº 40375 de 30 de Dezembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.104.647,00 (dois milhões, cento e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00237527/2019-18, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Economia, crédito suplementar no valor de R$ 2.104.647,00 (dois milhões, cento e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício