Decreto do Distrito Federal nº 4037 de 30 de Dezembro de 1977
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 30 de dezembro de 1977
Art. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 01020022.001 - Fiscalização do Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 3.1.1.1 - 02 - Despesas Variáveis ............................................................50.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da Secretaria do Governo: 99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência.............................................................50.000,00
Art. 3º
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 4º trimestre, das atividades mencionadas neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
89º da República e 18º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS RENOR SANT'ANNA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE