Decreto do Distrito Federal nº 40369 de 30 de Dezembro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.040.342,00 (seis milhões, quarenta mil, trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00372925/2019-54, e 00040-00023739/2019-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 6.040.342,00 (seis milhões, quarenta mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício