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Decreto do Distrito Federal nº 40369 de 30 de Dezembro de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.040.342,00 (seis milhões, quarenta mil, trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00372925/2019-54, e 00040-00023739/2019-69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 6.040.342,00 (seis milhões, quarenta mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício

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