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Decreto do Distrito Federal nº 40368 de 30 de Dezembro de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.810.370,00 (três milhões, oitocentos e dez mil e trezentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00306-00001789/2019-36. 00080-00237068/2019-72, 00080-00237346/2019-91, 00080-00237125/2019-13, 00090-00034952/2019-10, 00090-00035218/2019-78 e 00431-00000186/2015-00, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.810.370,00 (três milhões, oitocentos e dez mil e trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício

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