Decreto do Distrito Federal nº 4035 de 30 de Dezembro de 1977
Altera o Orçamento da Fundação hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 471.050/77, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.