Artigo 23, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado interessadas em celebrar Termo de Cooperação ou de Doação devem apresentar à SEAGRI requerimento contendo a proposta de doação ou de cooperação.
§ 1º
Tratando-se de pessoas físicas, o requerimento deve ser instruído com:
I
documento de identidade;
II
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III
comprovante de residência.
§ 2º
Tratando-se de pessoas jurídicas, o requerimento deve ser instruído com:
I
registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.