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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 40336 de 23 de Dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 5.756, 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do Distrito Federal, e institui o Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal.

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Art. 23

As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado interessadas em celebrar Termo de Cooperação ou de Doação devem apresentar à SEAGRI requerimento contendo a proposta de doação ou de cooperação.

§ 1º

Tratando-se de pessoas físicas, o requerimento deve ser instruído com:

I

documento de identidade;

II

inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III

comprovante de residência.

§ 2º

Tratando-se de pessoas jurídicas, o requerimento deve ser instruído com:

I

registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

II

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 40336 /2019