Decreto do Distrito Federal nº 4032 de 27 de Dezembro de 1977
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 135.185,47 (cento e trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e sete centavos) as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 89, da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 238.399/77. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto ã Região Administrativa - VI - Planaltina o crédito suplementar no valor de Cr$ 135.185,47 ( cento e trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotacões orçamentarias: 03070212.023 - Manutenção das Atividades da Administração Regional de Planaltina 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.....................................54.766,00 10603272.024 - Custeio do Sistema de Iluminação Pública de Planaltina 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...........................................80.419,47
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
Os valores a que se refere o presente Decreto, integrarão o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.