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Decreto do Distrito Federal nº 4029 de 27 de Dezembro de 1977

Abre credito suplementar no valor de CRS 27.000.000,00 ( vinte e sete milhões de cruzeiros ), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei Nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA;

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde, o credita su plementar no valor de CR$ 27.000.000,00 ( vinte e sete milhões da cruzeiros ), nas seguintes dotações orçamentarias: 13754282.807 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Publico 03 - Outras Custeias ...........................10.000.000,00 07 - Contribuições de Previdência Social ........................ 6.750.000,00 08 - Diversas ................................... 10.250.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 12, Item II, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

Os valores a que se referes o artigo 1º, integrarão o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreta entrara em vigor na data ds sua públicação, revogadas as disposições em contrario


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