Decreto do Distrito Federal nº 4028 de 27 de Dezembro de 1977
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 14.965.469,35 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e cinco centavos), ã dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 057.627/77. DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto ã Secretaria de Serviços Públicos, o crêdito suplementar no valor de Cr$ 14.965.469,35 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 03080351.109 - Subscrição de Capital 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas 14.965.469,35
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Imposto unico sobre Energia Elétrica.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto, integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.