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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4022 de 29 de Dezembro de 1977

Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor a partir 19 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.