Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4022 de 29 de Dezembro de 1977
Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto integra o Livro V da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.