Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4022 de 29 de Dezembro de 1977
Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Finanças adotará as medidas necessãrias e baixará as normas destinadas ao fiel cumprimento deste Decreto.