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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4022 de 29 de Dezembro de 1977

Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Finanças adotará as medidas necessãrias e baixará as normas destinadas ao fiel cumprimento deste Decreto.