Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4022 de 29 de Dezembro de 1977

Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O estabelecimento que tenha intenção reconhecida e por qualquer motivo deixar de satisfazer as exigências deste Decreto terá automaticamente cancelado o incentivo fiscal.