Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4022 de 29 de Dezembro de 1977
Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O estabelecimento que tenha intenção reconhecida e por qualquer motivo deixar de satisfazer as exigências deste Decreto terá automaticamente cancelado o incentivo fiscal.