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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 8º

Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGo até o dia 05 de novembro de 2019, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III do § 1º do art. 2º.

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 13 de dezembro de 2019.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 13 de dezembro de 2019.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, obrigatoriamente aprovados pelo ordenador de despesas da unidade gestora, deverão ser encaminhados à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 20 de dezembro de 2019.