Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGo até o dia 05 de novembro de 2019, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III do § 1º do art. 2º.
§ 1º
Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 13 de dezembro de 2019.
§ 2º
Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 13 de dezembro de 2019.
§ 3º
Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, obrigatoriamente aprovados pelo ordenador de despesas da unidade gestora, deverão ser encaminhados à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 20 de dezembro de 2019.