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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.

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Art. 24

As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), deverão:

I

atualizar a execução estatal Integra - PSIAC040 no SIAC/SIGGO até o dia 3 de janeiro de 2020;

II

registrar as demonstrações financeiras e contábeis relativas ao exercício de 2019 no módulo Integra (PSIAT730) até o dia 7 de fevereiro de 2020.