Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 40195 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), deverão:
I
atualizar a execução estatal Integra - PSIAC040 no SIAC/SIGGO até o dia 3 de janeiro de 2020;
II
registrar as demonstrações financeiras e contábeis relativas ao exercício de 2019 no módulo Integra (PSIAT730) até o dia 7 de fevereiro de 2020.