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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".

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Art. 7º

As ações do Grupo Executivo de que tratam este Decreto são desenvolvidas sem prejuízo das responsabilidades e competências regulamentares dos órgãos e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, obras, licitações, contratos, fiscalização e por outros serviços necessários ao alcance dos objetivos definidos.