Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.