Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Executivo pode sugerir acordos ou convênios de parceria com órgãos e entidades públicas federais, distritais, instituições da sociedade civil ou ainda com instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos de revitalização da Avenida W3 Sul e implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer", desde que em consonância com as Políticas Públicas do Projeto.