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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".

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Art. 4º

Podem ser consultados e convidados para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Executivo:

I

representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal;

II

representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;

III

representantes da Câmara de Diretores Lojistas - CDL;

IV

representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

V

representantes da Associação Comercial do Distrito Federal;

VI

entidades representativas dos moradores da Asa Sul; e

VII

outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições que possam contribuir em temas da pauta do Comitê.