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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40155 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para realizar estudos sobre o projeto "W3 Comércio e Lazer".

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Art. 1º

Fica constituído Grupo Executivo com o objetivo de analisar, propor e elaborar estudos inerentes à revitalização da Avenida W3 Sul, principalmente quanto às possíveis intervenções físicas, estruturais, funcionais ou qualquer outra que visa o incremento da vocação da região, sua integração com outras áreas e apontar novas perspectivas de seu uso para implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer".

Parágrafo único

Deve o Grupo Executivo, na análise quanto às novas perspectivas de uso, verificar as condições para implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer" aos sábados, com a interrupção do tráfego de veículos automotores.