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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 9º

Independentemente de apreciação pela Secreta ria do Governo, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 5º, os dirigentes das Unidades Orçamentarias poderão destacar as parcelas trimestrais, para atendinto dos compromissos das Unidades no período seguinte sem utilização do saldo no período encerrado. CAPILUTL III DOS CONVÊNIO E CONTRAATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977