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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 8º

Deverá ser remetida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos órgãos centralizadores de movimentação de dotações, às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e ao Departa mento da Despesa, uma via do ato de que trata o artigo anterior

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977