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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 7º

Aprovadas as Cotas Trimestrais de Despesas, os dirigentes das Unidades Orçamentarias destacarão, por ato próprio, aos órgãos centralizadores de movimento de Unidade, no período, por projeto, atividade e elemento de despesa, ficando automaticamente distribuídas as despesas de pessoal e encargos sociais fixadas nas respectivas cotas.

§ 1º

Os valores inicialente destacados, nos termos deste artigo, poderão ser modificados em função do cumprimento do programa de trebalho a cargo a Unidade.

§ 2º

Respeitados o limite orçamentário, as despesas com pessoal e encargos sociais para o trimestre, sem necessidade de alteração da cota trimestral.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977