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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 5º

As Cotas Trimestrais de Despesa poderão sert recistas, a critério da Secretaria do Governo, na primeira quinzena do trimestre subsequente, para reprogramação da aplicação do saldo da cota trimestral anterior, uma vez justificado por escrito o não cumprimento do progama de trabalho, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.

§ único

- Os saldos das despesas de pessoal e Encagos Sociais serão incorporados á Cota do trimestre seguinte, sem as exigências deste artigo.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977