Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Cotas Trimestrais de Despesa poderão sert recistas, a critério da Secretaria do Governo, na primeira quinzena do trimestre subsequente, para reprogramação da aplicação do saldo da cota trimestral anterior, uma vez justificado por escrito o não cumprimento do progama de trabalho, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.
§ único
- Os saldos das despesas de pessoal e Encagos Sociais serão incorporados á Cota do trimestre seguinte, sem as exigências deste artigo.