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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 3º

A programação Financeira será fixada e, cotas Trimestrais Globais, por Decreto do Governo e visará manter, durante o exercício, o equilíbrio financeiro.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977