Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A programação Financeira será fixada e, cotas Trimestrais Globais, por Decreto do Governo e visará manter, durante o exercício, o equilíbrio financeiro.