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Artigo 12, Parágrafo 4, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 12

Em todos os ajustes designar-se-á de forma I - um executor, que terá acesso ao trabalho, ca bendo-lhe supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, apresentando relatório quan do do término de cada etapa ou quando Eolic,i tado pela contratante;

II

que a supervisão técnica, quando se tratar de Convénio ou Contrato de obra, ê da Secretaria de Viação e Obras, exceto nas Administrações Regionais ou equivalentes, cuja supervisão ficará a cargo da respectiva Divisão. Regional de Fiscalização e Licenciamento de Obras, ou órgão equivalente.

§ 1º

O executor mencionado no inciso do presente artigo, poderá ser pessoa física ou órgão público.

§ 2º

Ê facultada a indicação de um mesmo executor para mais de um Convénio ou Contrato ir.

§ 3º

E da çorapeiancia e responsabilidade do executor:

I

atestar a conclusão das etapas ajustadas, ou vicio o órgão encarregado da supervisão técnica;

II

dar ciência imediata ao órgão ou entidade contratante de ocorrências que possam ensejar aplicação da penalidades ao contratado ou rescisão do contrato;e

III

remeter, até o dia 05 (cinco) do trimestre subsequente, relatório de acompanhamento ã Secretaria de listado eu órgão equivalente aque e vincule encaminhará copia a Coordenação do Sistema de Planejamento até o dia 10 (dez) .

§ 4º

A supervisão técnica, de que trata o inciso II deste artigo, consiste no acompanhamento:

I

físico-financeiro, visando a:

a

- verificar os custos e o andamento dos ser viços relacionando-os às previsões quando da elaboração do projeto:

b

- alertar, a quero de direito, quanto as alterações necessárias nos projetos e suas influências nos custos previstos; e

c

- opinar sobre a liberação de recursos fa cê ao andamento das obras.

II

técnico, visando a:

a

- verificar a fiei execução do projeto;

b

- alertar quanto ã necessidade de alteração do projeto;

c

- verificar o perfeito entrosarr.ento das eta pás, de forma que os serviços não sejam prejudicados;

d

- visar o relatório' de acompanhamento encaminhar; do-os ao executor; e

Art. 12, §4º, I do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977