Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Secretários de Estado podarão assinar Convênios ou Contratos para execução de obras ou prestação de serviços , obedecida a legislação em vigor e observadas as condições estipuladas no presente Capítulo.
§ 1º
— As receitas de Convénio serão escrituradas como receita do Distrito Federal e indicadas como recursos para financiamento de abertura de crédito adicional, objebivando a execução do Convênio.
§ 2º
O Departamento da Despesa comunicará às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e cie Orçamento o ingresso cios recursos referidos no parágrafo anterior.
§ 3º
As despesas bancárias com transferências de ré cursos de convénios correrão ã conta dos mesmos, salvo disposição em contrário.
§ 4º
Os contratos de prestação de serviços e assistência técnica e/ou aquisição de equipamento de origem estrangeira de pendem de anuência prévia da Secretaria do Governo.