JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conferida- com a legislação pertirnente a matéria e disposto no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4015 /1977