Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4015 de 29 de Dezembro de 1977
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conferida- com a legislação pertirnente a matéria e disposto no presente Decreto.