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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 40105 de 16 de Setembro de 2019

Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Grupo Executivo será divido em três subgrupos denominados, respectivamente, Lote I, Lote II e Lote III, cabendo a cada subgrupo aprovar os locais de instalações dos contêineres semienterrados, dos LEV correspondentes e das lixeiras papeleiras das suas regiões administrativas.

§ 1º

O subgrupo denominado Lote I será composto pelos membros do SLU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da CODAHB, da CEB, da CAESB, da NOVACAP, Secretaria Executiva das Cidades e das Regiões Administrativas do Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Lago Norte, Varjão, Itapoã, Paranoá, São Sebastião, Fercal, Planaltina, Sobradinho I e Sobradinho II.

§ 2º

O subgrupo denominado Lote II será composto pelos membros do SLU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da CODAHB, da CEB, da CAESB, da NOVACAP, da Secretaria Executiva das Cidades e das Regiões Administrativas de Brazlândia, Samambaia, Ceilândia e Taguatinga.

§ 3º

O subgrupo denominado Lote III será composto pelos membros do SLU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da CODAHB, da CEB, da CAESB, da NOVACAP, da Secretaria Executiva das Cidades e das Regiões Administrativas de Riacho Fundo II, Gama, Santa Maria, Guará, Candangolândia, Jardim Botânico, Lago Sul, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Recanto das Emas, Águas Claras, SCIA, SAI e Vicente Pires.

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 40105 /2019