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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40105 de 16 de Setembro de 2019

Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Grupo Executivo será divido em três subgrupos denominados, respectivamente, Lote I, Lote II e Lote III, cabendo a cada subgrupo aprovar os locais de instalações dos contêineres semienterrados, dos LEV correspondentes e das lixeiras papeleiras das suas regiões administrativas.

§ 1º

O subgrupo denominado Lote I será composto pelos membros do SLU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da CODAHB, da CEB, da CAESB, da NOVACAP, Secretaria Executiva das Cidades e das Regiões Administrativas do Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Lago Norte, Varjão, Itapoã, Paranoá, São Sebastião, Fercal, Planaltina, Sobradinho I e Sobradinho II.

§ 2º

O subgrupo denominado Lote II será composto pelos membros do SLU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da CODAHB, da CEB, da CAESB, da NOVACAP, da Secretaria Executiva das Cidades e das Regiões Administrativas de Brazlândia, Samambaia, Ceilândia e Taguatinga.

§ 3º

O subgrupo denominado Lote III será composto pelos membros do SLU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da CODAHB, da CEB, da CAESB, da NOVACAP, da Secretaria Executiva das Cidades e das Regiões Administrativas de Riacho Fundo II, Gama, Santa Maria, Guará, Candangolândia, Jardim Botânico, Lago Sul, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Recanto das Emas, Águas Claras, SCIA, SAI e Vicente Pires.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40105 /2019