Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40105 de 16 de Setembro de 2019
Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
III
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
IV
Companhia de Energética de Brasília - CEB;
V
Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB;
VI
Secretaria Executiva das Cidades;
VII
Administração da Região Administrativa de Águas Claras;
VIII
Administração da Região Administrativa de Brazlândia;
IX
Administração da Região Administrativa da Candangolândia;
X
Administração da Região Administrativa da Ceilândia;
XI
Administração da Região Administrativa do Cruzeiro;
XII
Administração da Região Administrativa da Fercal;
XIII
Administração da Região Administrativa do Gama;
XIV
Administração da Região Administrativa do Guará;
XV
Administração da Região Administrativa do Itapoã;
XVI
Administração da Região Administrativa do Jardim Botânico;
XVII
Administração da Região Administrativa do Lago Norte;
XVIII
Administração da Região Administrativa do Lago Sul;
IX
Administração da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante;
XX
Administração da Região Administrativa do Paranoá;
XXI
Administração da Região Administrativa do Park Way;
XXII
Administração da Região Administrativa do Plano Piloto;
XXIII
Administração da Região Administrativa de Planaltina;
XXIV
Administração da Região Administrativa do Recanto das Emas;
XXV
Administração da Região Administrativa de Sobradinho;
XXVI
Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo;
XXVII
Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo II;
XXVIII
Administração da Região Administrativa do SCIA;
XXIX
Administração da Região Administrativa do SIA;
XXX
Administração da Região Administrativa de Santa Maria;
XXXI
Administração da Região Administrativa de São Sebastião;
XXXII
Administração da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal;
XXXIII
Administração da Região Administrativa de Taguatinga;
XXXIV
Administração da Região Administrativa do Varjão;
XXXV
Administração da Região Administrativa de Vicente Pires; e
XXXVI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo SLU.