JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso XXXVI do Decreto do Distrito Federal nº 40105 de 16 de Setembro de 2019

Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

III

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

IV

Companhia de Energética de Brasília - CEB;

V

Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB;

VI

Secretaria Executiva das Cidades;

VII

Administração da Região Administrativa de Águas Claras;

VIII

Administração da Região Administrativa de Brazlândia;

IX

Administração da Região Administrativa da Candangolândia;

X

Administração da Região Administrativa da Ceilândia;

XI

Administração da Região Administrativa do Cruzeiro;

XII

Administração da Região Administrativa da Fercal;

XIII

Administração da Região Administrativa do Gama;

XIV

Administração da Região Administrativa do Guará;

XV

Administração da Região Administrativa do Itapoã;

XVI

Administração da Região Administrativa do Jardim Botânico;

XVII

Administração da Região Administrativa do Lago Norte;

XVIII

Administração da Região Administrativa do Lago Sul;

IX

Administração da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante;

XX

Administração da Região Administrativa do Paranoá;

XXI

Administração da Região Administrativa do Park Way;

XXII

Administração da Região Administrativa do Plano Piloto;

XXIII

Administração da Região Administrativa de Planaltina;

XXIV

Administração da Região Administrativa do Recanto das Emas;

XXV

Administração da Região Administrativa de Sobradinho;

XXVI

Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo;

XXVII

Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo II;

XXVIII

Administração da Região Administrativa do SCIA;

XXIX

Administração da Região Administrativa do SIA;

XXX

Administração da Região Administrativa de Santa Maria;

XXXI

Administração da Região Administrativa de São Sebastião;

XXXII

Administração da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal;

XXXIII

Administração da Região Administrativa de Taguatinga;

XXXIV

Administração da Região Administrativa do Varjão;

XXXV

Administração da Região Administrativa de Vicente Pires; e

XXXVI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo SLU.

Art. 2º, XXXVI do Decreto do Distrito Federal 40105 /2019