Artigo 2º, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 40105 de 16 de Setembro de 2019
Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
III
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
IV
Companhia de Energética de Brasília - CEB;
V
Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB;
VI
Secretaria Executiva das Cidades;
VII
Administração da Região Administrativa de Águas Claras;
VIII
Administração da Região Administrativa de Brazlândia;
IX
Administração da Região Administrativa da Candangolândia;
X
Administração da Região Administrativa da Ceilândia;
XI
Administração da Região Administrativa do Cruzeiro;
XII
Administração da Região Administrativa da Fercal;
XIII
Administração da Região Administrativa do Gama;
XIV
Administração da Região Administrativa do Guará;
XV
Administração da Região Administrativa do Itapoã;
XVI
Administração da Região Administrativa do Jardim Botânico;
XVII
Administração da Região Administrativa do Lago Norte;
XVIII
Administração da Região Administrativa do Lago Sul;
IX
Administração da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante;
XX
Administração da Região Administrativa do Paranoá;
XXI
Administração da Região Administrativa do Park Way;
XXII
Administração da Região Administrativa do Plano Piloto;
XXIII
Administração da Região Administrativa de Planaltina;
XXIV
Administração da Região Administrativa do Recanto das Emas;
XXV
Administração da Região Administrativa de Sobradinho;
XXVI
Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo;
XXVII
Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo II;
XXVIII
Administração da Região Administrativa do SCIA;
XXIX
Administração da Região Administrativa do SIA;
XXX
Administração da Região Administrativa de Santa Maria;
XXXI
Administração da Região Administrativa de São Sebastião;
XXXII
Administração da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal;
XXXIII
Administração da Região Administrativa de Taguatinga;
XXXIV
Administração da Região Administrativa do Varjão;
XXXV
Administração da Região Administrativa de Vicente Pires; e
XXXVI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo SLU.