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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40105 de 16 de Setembro de 2019

Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

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Art. 1º

Instituir Grupo Executivo constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar projeto demarcando os pontos para instalação de contêineres semienterrados, conhecidos como "Papa-Lixo", dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras papeleiras, visando atender aos itens 3.1.22, 3.1.23, 3.2.16.6, 3.2.16.7 e 3.9.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2018 - PE/SLU-DF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40105 /2019