Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40057 de 28 de Agosto de 2019
Institui percentual mínimo exigido de lotes exclusivos para uso por entidades religiosas e assistenciais em novos parcelamentos urbanos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.