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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40020 de 15 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

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Art. 6º

O não atendimento à convocação de que trata este Decreto sujeita o servidor às penalidades previstas na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011.