Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40020 de 15 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores convocados para auxiliar nos trabalhos da eleição são dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
§ 1º
A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
§ 2º
Os dias de compensação pela prestação de serviço não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
§ 3º
A compensação pelos dias trabalhados deve ser usufruída de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2020.