Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40020 de 15 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores convocados devem participar de treinamento em data e local a serem divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Parágrafo único
No treinamento o servidor deve apresentar declaração de que não se enquadra na vedação contida no § 3º do art. 1º deste Decreto.